NF-em sem CPF/CNPJ

COMUNICADO

 

 

  

A Administração Fazendária vem por meio deste, comunicar que é obrigatória a inserção do nº do CPF ou do CNPJ no momento da emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e ou da geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em), ficando sua omissão sujeita as multas previstas na legislação, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Municipal n.º 15.007/08 (Regulamento da NF-em).

 

Esclarecemos que o sistema da NF-em requer o registro do nº do CFP ou CNPJ a primeira vez que uma Nota Fiscal Eletrônica for gerada contra determinado tomador, e a partir de então o sistema cria um banco de dados e os registros podem ser buscados, facilitando assim, os futuros procedimentos.

 

Para realizar a busca: Ferramentas – Meus Relatórios – Tomadores. Basta preencher os parâmetros e efetuar a busca.

 

Considerando que sistema da NF-em se encontra na fase de implantação e tendo em vista que o mesmo é uma ferramenta facilitadora, não possuindo a função de prejudicar ao contribuinte e levando em consideração o que dispõe o art. 79 do Decreto Municipal n. 15.007/08, na hipótese de o tomador do serviço se recusar a fornecer o nº CPF ou CNPJ, ficam os prestadores de serviços autorizados a gerar uma NF-em contra tomadores diversos, no final de cada expediente, totalizando nesta, todas as operações desprovidas dos números do CPF ou CNPJ.

 

Esta medida possui validade enquanto não esgotado o prazo previsto no art. 79 do Regulamento da NF-em, na qual solicita a Administração Fazendária a compreensão e a colaboração dos contribuintes, para que juntos possamos ajustar o sistema de forma que todos se beneficiem.

 

Joinville, 13 de janeiro de 2009.

 

Atenciosamente;

 

 

  

Miqueas Liborio de Jesus

Gerente da U.F.T.

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