COMUNICADO
Comunicamos que foram alteradas as alíquotas dos subitens 7.01, 7.10, 11.02, 17.01 e 17.05 da Lista de Serviços anexa a LC 155/03 em cumprimento ao que determina o art. 11 da LC 398/13.
Lembramos que a partir de 01/10/2014, nos serviços enquadrados nos subitens 7.10, 11.02 e 17.05, não serão mais permitidas deduções da base de cálculo dos valores recebidos, a título de reembolso, pelas despesas com o pagamento de salários e encargos sociais, na prestação de serviços de limpeza de imóveis, vigilância, segurança e afins, e fornecimento de mão-de-obra, mesmo que em caráter temporário ou avulso, conforme previsto no art. 12 da LC 398/13, que revogou o inciso III do art. 17 da LC 155/03.
Atenciosamente,
Unidade de Fiscalização de Tributos
Joinville, 01 de outubro de 2014.
Alterado em 17 de outubro de 2014.