LC n° 641/22 altera LC n° 155/03

 LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e sua lista de incidências, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

SUBITEM

ALÍQUOTA

3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parque de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

 

 

2% (dois por cento)

 

 

13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

17.08 - Franquia (franchising)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Projeto de Lei Complementar nº 63/2022

Origem: Poder Executivo

 

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2119
Disponibilização: 22/12/2022
Publicação: 22/12/2022

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