Instrução Normativa n° 03/2023

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/2023/SFM/UFT, DE 02 DE MAIO DE 2023.

 

Revoga as Instruções Normativas nºs 01/2009/SFM/UFT e  02/2023/SFM/UFT.

 

 

GERENTE  DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS (UFT), em conjunto com o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 286, de 21 de novembro de 2008 e:

 

CONSIDERANDO a vigência da Instrução Normativa nº  01/2023/SFM/UFT, de 20 de março de 2023, a qual versa pelas atividades de prestação de serviços dispensadas da geração individual obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em) sob novo critério quantitativo, além de outras providências acerca da matéria; 

CONSIDERANDO, por outro vértice, que a Instrução Normativa nº 02/2023/SFM/UFT, que dispôs sobre procedimentos privativos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em por oficiais ou tabeliães interinos cujas serventias encontram-se estabelecidas no Município de Joinville, passou a viger em de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a partir de 01/04/2023 passou a viger a Lei Complementar Estadual 807/2022, pela qual, através de seu artigo 19, houve alteração na redação do § 4º do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 755/2019;

CONSIDERANDO que, com base na nova redação do § 4º do artigo 12 supra referido, o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços - ISS passa a ser acrescido aos emolumentos dos serviços notariais e de registro, portanto, compondo o custo final destinado ao usuário;

 

EXPEDEM a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2009/SFM/UFT, de 08 de julho de 2009, com efeitos retroativos a 22 de março de 2023.

 

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02/2023/SFM/UFT, de 20 de março de 2023, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2023.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Flávio Martins Alves 
Secretário da Fazenda

 

 
   

 

Maico Bettoni  
Gerente da Unidade de Fiscalização de Tributos

 

 
 
(Instrução Normativa publicada no Diário Oficial Eletrônico n° 2208, de 08 de maio de 2023.)

 

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