Escritorios Contabeis no SN

COMUNICADO

 

 

A partir da publicação da Lei Complementar Federal nº 128/08, com vigência desde 01/01/2009, as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional, passaram a se enquadrar e pagar os valores do simples através do Anexo III do Simples Nacional com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

 

Desta forma, instruímos às empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional e que não possuam enquadramento de ISS Fixo ou por Estimativa para manterem seu cadastro no sistema da NF-em como optantes do simples, cumprindo assim as regras de retenção específicas e recolham o ISS devido através do DAS, da seguinte forma: no sistema PGDAS, no quadro “informe as atividades com receita no período” > selecione a opção “prestação de serviços” > “sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento”.

 

Às empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional e que possuam enquadramento de ISS Fixo ou por Estimativa, orientamos que mantenham seu cadastro no sistema da NF-em como tal e continuem recolhendo o imposto da forma habitual, através do carnê enviado anualmente.

 

Pedimos que repassem essa informação a todos os interessados.

 

Atenciosamente,

 

Fiscais de Tributos

Joinville, setembro de 2009.

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