COMUNICADO
A partir da publicação da Lei Complementar Federal nº 128/08, com vigência desde 01/01/2009, as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional, passaram a se enquadrar e pagar os valores do simples através do Anexo III do Simples Nacional com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
Desta forma, instruímos às empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional e que não possuam enquadramento de ISS Fixo ou por Estimativa para manterem seu cadastro no sistema da NF-em como optantes do simples, cumprindo assim as regras de retenção específicas e recolham o ISS devido através do DAS, da seguinte forma: no sistema PGDAS, no quadro “informe as atividades com receita no período” > selecione a opção “prestação de serviços” > “sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento”.
Às empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional e que possuam enquadramento de ISS Fixo ou por Estimativa, orientamos que mantenham seu cadastro no sistema da NF-em como tal e continuem recolhendo o imposto da forma habitual, através do carnê enviado anualmente.
Pedimos que repassem essa informação a todos os interessados.
Atenciosamente,
Fiscais de Tributos
Joinville, setembro de 2009.