Sublimites SN para 2018

 COMUNICADO

 

Com a publicação da Lei Complementar Federal nº 155 de 27 de outubro de 2016, o limite de faturamento para empresas optantes do Simples Nacional aumentará para R$ 4,8 milhões/ano, a partir de 01/01/2018. Entretanto, para contribuintes do ICMS e do ISS no Simples Nacional, permanecerá o limite de R$ 3,6 milhões/ano (sublimite).

Desta forma, instruímos as empresas estabelecidas em Joinville e optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentas para as regras de transição.

 

MOMENTOS DA VERIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA:

Em Janeiro, observando-se a receita bruta do ano anterior, para verificar o porte no início do ano-calendário.

Durante o ano-calendário, para verificar se a empresa permanece enquadrada durante o exercício. Havendo excesso de até 20%, permanece como EPP até o final do ano-calendário. Havendo excesso superior a 20%, deixa de ser EPP no mês subsequente ao do excesso.

Assim temos as seguintes situações:

 

1. Para Receita Bruta Acumulada do ano-calendário anterior a opção (RBAA):

Em Janeiro de cada Ano-calendário:

- faturamento de até R$ 3.600.000,00: pode iniciar o ano pagando todos os tributos no Simples Nacional.

- faturamento de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00: pode iniciar o ano pagando apenas os tributos federais no Simples Nacional. O ISS e ICMS devem ser pagos diretamente ao município/estado, desde janeiro.

- faturamento a partir de R$ 4.800.000,01: não pode iniciar o ano no Simples Nacional.

 

2. Para Receita Bruta Acumulada no ano (RBA):

De Fevereiro a Dezembro de cada Ano-calendário:

- faturamento de até R$ 4.320.000,00: pagará todos os tributos no Simples Nacional.

- faturamento de R$ 4.320.000,01 até R$ 5.760.000,00: pagará apenas os tributos federais no Simples Nacional. O ISS e ICMS deverão ser pagos diretamente ao município/estado, a partir do mês subsequente ao do excesso.

- faturamento a partir de R$ 5.760.000,01: deverá pedir exclusão do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao do excesso.

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que extrapolarem o sublimite de R$ 3,6 milhões serão considerados contribuintes regulares do ISS para efeitos de tributação municipal, sujeitando-se as alíquotas previstas na Lista de Serviços. Para tanto, deverão manter seu cadastro atualizado e emitir as guias de recolhimento do imposto junto ao sistema da NF-em.

Com relação aos demais tributos federais devidos no Simples Nacional, ao emitir a NF-em o Contribuinte deverá informar no campo “Descrição dos Serviços” (corpo da NF-em): Contribuinte optante do Simples Nacional para os Tributos Federais”.

 

Atenciosamente,

 

Unidade de Fiscalização de Tributos

Joinville, 12 de dezembro de 2017.

Dúvidas e Sugestões

Sistema de NF-em:
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