Comunicado DIR

 

 

COMUNICADO

 

  

A Administração Fazendária vem por meio deste, comunicar que as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma do artigo 10, 11 e 12 da Lei Complementar Municipal n. 155/2003, com redação dada pela Lei Complementar n. 169/2004, que receberem notas fiscais das empresas sujeitas as prerrogativas do art. 80 do Decreto Municipal n. 15.007/2008, deverão efetuar a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO (DIR), para efeito do recolhimento do imposto retido.

 

Esclarecemos a necessidade de muita atenção quanto ao preenchimento da DIR, devendo a mesma corresponder apenas as hipóteses descritas no Regulamento e as empresa que se valerem das prerrogativas do artigo 80 do referido decreto.

Joinville, 18 de dezembro de 2008.

 

Atenciosamente;

 

  

Miqueas Liborio de Jesus

Gerente da U.F.T.

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