Comunicado Simples Nacional

 

COMUNICADO

 

 

A partir da publicação da Lei Complementar Federal nº 128/08, com vigência desde 01/01/2009, as empresas estabelecidas em Joinville e optantes do Simples Nacional não terão mais o imposto retido quando o serviço for prestado nesta cidade.

 

Desta forma, instruimos que as empresas optantes do Simples Nacional e que geraram NF-em com retenções (indevidas) antes de 15/01/2009, que cancelem esses documentos e os gerem novamente.

 

Lembramos que caso tenha havido retenção do ISS por parte do tomador do serviço, este deverá ser contactado sobre a substituição da nota e informado sobre a necessidade de reembolsar o valor retido, uma vez que a nova nota não trará mais a retenção do imposto, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 128/08.

 

Caso a retenção já tenha sido recolhida aos cofres públicos pelo tomador, o prestador deverá protocolar pedido administrativo de restituição/compensação da diferença de alíquota em relação ao Simples Nacional.

 

Para aqueles prestadores que emitiram grande quantidade de notas com o ISS retido para diversos tomadores, fica facultado a substituição das notas  emitidas entre 01/01/09 e 15/01/09, ou a recuperação dos valores retidos a maior através de pedido administrativo de restituição/compensação por parte do prestador do serviço.

 

Pedimos que repassem essa informação a todos os interessados.

 

Atenciosamente,

 

Fiscais de Tributos

 

Dúvidas e Sugestões

Sistema de NF-em:
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fiscalville@joinville.sc.gov.br
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