COMUNICADO
A partir da publicação da Lei Complementar Federal nº 128/08, com vigência desde 01/01/2009, as empresas estabelecidas em Joinville e optantes do Simples Nacional não terão mais o imposto retido quando o serviço for prestado nesta cidade.
Desta forma, instruimos que as empresas optantes do Simples Nacional e que geraram NF-em com retenções (indevidas) antes de 15/01/2009, que cancelem esses documentos e os gerem novamente.
Lembramos que caso tenha havido retenção do ISS por parte do tomador do serviço, este deverá ser contactado sobre a substituição da nota e informado sobre a necessidade de reembolsar o valor retido, uma vez que a nova nota não trará mais a retenção do imposto, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 128/08.
Caso a retenção já tenha sido recolhida aos cofres públicos pelo tomador, o prestador deverá protocolar pedido administrativo de restituição/compensação da diferença de alíquota em relação ao Simples Nacional.
Para aqueles prestadores que emitiram grande quantidade de notas com o ISS retido para diversos tomadores, fica facultado a substituição das notas emitidas entre 01/01/09 e 15/01/09, ou a recuperação dos valores retidos a maior através de pedido administrativo de restituição/compensação por parte do prestador do serviço.
Pedimos que repassem essa informação a todos os interessados.
Atenciosamente,
Fiscais de Tributos