LC n° 582/21 altera LC n° 155/03

 LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                       

Altera a Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e sua lista de Incidências, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1° Altera a Lista Anexa à Lei Complementar n° 155/2003, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

SUBITEM

ALÍQUOTA

12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2% (dois por cento)

 

 

12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 - Corridas e competições de animais.  

12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 - Execução de música.

12.13  -  Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16  -  Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza, intelectual ou congêneres.

12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

 

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1853
Disponibilização: 02/12/2021
Publicação: 02/12/2021

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