Monitoramento

 

COMUNICADO

 

Em recente ação de monitoramento, através de CRUZAMENTO DE DADOS, os Auditores Fiscais identificaram distorções em inúmeros segmentos, cujos estabelecimentos prestam serviços ao consumidor final (pessoas naturais/físicas) e não geram a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-em), destacando que os prestadores de serviços, na maioria, são optantes do Simples Nacional.

 

A UFT/SEFAZ alerta para as consequências, visto que a não emissão da NF-em implica, independentemente do tratamento tributário:

 

a) na prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso V, da LF nº 8.137/1990) - Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa;

b) multa de 0,5 (meia) UPM para cada NF-em não emitida (art. 5º, inciso I, da LCM nº 286/2008);

c) exclusão do Simples Nacional (art. 29, inciso XI, da LCF nº 123/2006);

d) exigência dos tributos com a incidência de multa diferenciada, por se tratar de ação fraudulenta; dentre outras.

 

A UFT/SEFAZ COMUNICA que foram iniciados os trabalhos de monitoramento “in loco” e que foram confirmadas as distorções apresentadas no cruzamento de dados, demandando dos prestadores a imediata correção, assim como o possível recolhimento de eventuais diferenças, sob pena de imediata autuação e submissão do estabelecimento ao regime especial de fiscalização (art. 12, II, e art. 26 – LM nº 1715/1979).

 

Era o que tínhamos para comunicar.

Atenciosamente;

 

 

Unidade de Fiscalização de Tributos

 

Joinville, 17 de outubro de 2014.

 

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