LC n° 586/21 altera LC n° 155/03

 LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 155/2003, e dá outras providências. 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XIV, do art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 155/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4º (…)

(…)

XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, exclusivamente no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;" (NR)

 

Art. 2º. Fica alterado o item 11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 155/2003 que passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05: 

 

Descrição dos Serviços

Alíquota

Autônomos

11 (...)

 

 

"11.05 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;" (NR)

2,5%

0,5 UPM

 

Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021

 

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