Decreto nº 15.680/2009

 

 

 

 

DECRETO Nº 15.680, de 15 de junho de 2009.
 
 
Prorroga o prazo previsto no artigo 80 do Decreto nº 15.007, de 25 de novembro de 2008, que Regulamenta a Lei Complementar nº 286, de 21 de novembro de 2008, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em.
 
 
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do artigo 68 da LOM, da Lei Complementar nº 286, de 21 de novembro de 2008, do Decreto nº 15.007, de 25 de novembro de 2008, e do inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1o Fica prorrogado para 31 de outubro de 2009 o prazo de início de obrigatoriedade de uso da NF-em, nas situações extraordinárias previstas pelo artigo 80 do Decreto nº 15.007, de 25 de novembro de 2008.
 
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo será concedida mediante requerimento formal do contribuinte endereçado à gerência da Unidade de Fiscalização de Tributos, devidamente motivado.
 
 
Art. 2o O Gerente da Unidade de Fiscalização de Tributos, mediante despacho fundamentado, onde analisará a conveniência e oportunidade, poderá conceder a prorrogação de que trata o presente Decreto.
 
Parágrafo único. No caso de indeferimento do pedido de que trata o caput deste artigo, o processo administrativo será distribuído para a autoridade fiscal, que, mediante procedimento fiscalizatório, constituirá o credito pelo lançamento, e aplicará as penalidades prevista na legislação, se for o caso.
 
 
Art. 3o Aos contribuintes que for concedida a prorrogação na forma regulamentada por este Decreto deverão inserir no bojo do documento fiscal a mensagem: “DISPENSADO DA CONVERSÃO EM NF-em CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________, NOS TERMOS DO DECRETO Nº ____________”.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2009.
 
 
 
 
Carlito Merss
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Márcio da Silva Florêncio
Secretário da Fazenda
 
 
 

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