123- Erro de Login e Senha

Quando ao acessar o sistema e der erro de login e senha, basta clicar no esqueceu sua senha. e será encaminhado um link para realizar a alteração.

1 - Onde encontrar o Manual do Usuário do novo sistema da NF-em?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Manual do Usuário”.

2 - Onde encontrar os manuais de integração?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Manual de Integração NF ou DIR”.

3 - Onde encontrar vídeos explicativos que demonstram as principais funções do sistema da nota fiscal e de como executá-las?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Vídeos de uso do sistema”.

4 - Pode o sujeito passivo efetuar testes dos arquivos da integração?

Sim, existe possibilidade de testes de integração no sistema, opção “Serviços” > “Downloads” > “arquivos auxiliares” > Endereço WSDL (Web Services Description Language) Endereço do Web Service para integração com a NFS-e e DIR.

5 - No momento da integração de dados, como fazer a quebra de linha no campo Descrição da NF-em?

Basta fazer a quebra de linha no arquivo e isso será respeitada na impressão da NF-em.

6 - Como acessar o novo sistema da NF-em?

Se o Contribuinte já for cadastrado no sistema (https://nfem.joinville.sc.gov.br), deverá utilizar a opção “esqueceu sua senha?”. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado, possibilitando a redefinição da senha.

7 - Como alterar a senha?

Após receber a mensagem por e-mail, aparecerá link para redefinir sua senha, que deverá conter o máximo de 20 dígitos e no mínimo 6.

8 - Caso o Contribuinte já possua Cadastro Mobiliário no Município, no entanto, ainda não possua cadastro no sistema da NF-em, como deverá proceder?

Deverá acessar a pagina inicial do sistema (https://nfem.joinville.sc.gov.br), na opção “Serviços” > ”Cadastre-se”. Após realizada sua solicitação, deverá imprimir o formulário de autorização e encaminhar juntamente com os documentos solicitados, à Secretaria da Fazenda para liberação do acesso.

9 - Como funciona a liberação do acesso ao sistema da NF-em para novos contribuintes?

As empresas iniciadas (via Regin), a partir de 19/12/2022 tem sua inscrição fiscal e cadastramento no portal da nota fiscal eletrônica realizados compulsoriamente. O contribuinte receberá no e-mail cadastrado em seu CNPJ um link para gravar sua senha de acesso ao portal da nota fiscal eletrônica dispensando a solicitação de desbloqueio. As empresas que tiveram sua inscrição fiscal ou alvará liberado através do protocolo junto a Sama deverão cadastrar-se no portal da nota fiscal eletrônica e nos enviar a documentação para desbloqueio. Importante lembrar que o cadastramento automático, excetuando SIMEI, ficará com o tratamento tributário na condição de regular e se for o caso de alteração deve-se solicitar por e-mail.

10 - O que é o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)?

É um software desenvolvido em razão da LCM 286/2008 e dos Decretos 15.007/2008 (vigente até 08mar2018) e 30.798/2018, para possibilitar o registro das receitas decorrentes da prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 155/2003, que viabiliza: geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em (art. 1º da LCM 286/2008 e art. 16 do Decreto 30.798/2018); conversão do RPS – Recibo Provisório de Serviços em NF-em (art. 2º da LCM 286/2008 e art. 43 do Decreto 30.798/2018); geração da DIR (arts. 58 a 65 do Decreto 30.798/2018); geração do Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e, relativo ao ISSQN próprio e retenção (arts. 50 e 54 do Decreto 30.798/2018); geração do livro de serviços prestados e tomados (arts. 68 a 70 do Decreto 30.798/2018); cancelamento, substituição de NF-em e DIR (arts. 36 e 37 do Decreto 30.798/2018, Notas Explicativas nºs 04 e 05/2009); comunicação à Secretaria da Fazenda, pelo tomador de serviço, de recebimento de RPS que não foi convertido em NF-em; impressão do cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos prestadores de serviços (art. 8º da Lei Complementar 315/2010); consulta ao manual de integração, destinado ao sujeito passivo que quer adotar sistema próprio de conversão de RPS em NF-em; consulta a situação cadastral junto ao sistema da NF-em; consulta a legislação municipal referente ao ISSQN, emissão de guia eventual - quando prestador e tomador estiverem domiciliados em outro município, sendo o ISSQN devido ao município de Joinville, nos casos previstos nos incisos e §§ do artigo 4º da LCM 155/2003 (art. 66 do Decreto 30.798/2018); validação e visualização da NF-em; cadastro para crédito no IPTU, perguntas e respostas.

11 - Como o sujeito passivo ou interessado pode ter acesso à legislação municipal que trata do ISSQN e do sistema da NF-em?

Entre outras formas, a consulta desta legislação pode ser feita através do próprio sistema da Nota Fiscal Eletrônica, opção “serviços”>“downloads”.

12 - Em que navegadores funciona o Sistema NF-em?

Versões mais recentes dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Safari

13 - Desde quando é obrigatório a utilização do sistema da NF-em?

Desde 01/12/2008 conforme art. 73 do Decreto 30.798/2018.

14 - Como o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em funciona?

O sistema da NF-em está parametrizado para obedecer a legislação do ISSQN de Joinville, entretanto, depende das informações fornecidas pelo sujeito passivo, no momento da geração da NF-em ou DIR. Caso o sujeito passivo observe qualquer desconformidade entre o sistema da NF-em e a legislação vigente deverá entrar em contato através do e-mail fiscalville@joinville.sc.gov.br, para que sejam tomadas as providências necessárias.

15 - Quem está obrigado a utilização do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Todas as pessoas físicas (cadastradas como autônomas junto a Secretaria da Fazenda municipal de Joinville), a pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003, bem como as demais pessoas jurídicas (comercio, industria, condomínios, associações, entidades ou outras), na qualidade de tomadoras de serviços com dever de retenção do imposto na fonte (ISSQN/retenção), inclusive de serviços tomados de prestadores domiciliados em outros municípios. Vide arts. 8 à 14 da Lei Complementar n. 155/2003, caput do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei Complementar n. 286/2008, caput do art. 2º, arts. 19, 58, 59, 60, todos do Decreto n. 30.798/2018, Nota Explicativa n. 04/2009.

16 - O que fazer quando o sujeito passivo estiver com Cadastro Mobiliário do Contribuinte - CMC sem regularização?

O sujeito passivo deverá comparecer a Prefeitura ou enviar e-mail para cadastromobiliario.joinville.sc.gov.br para receber informações de como deverá proceder para regularizar a situação.

17 - Qual o prazo para a Prefeitura analisar o pedido de liberação de acesso ao sistema da NF-em, para o sujeito passivo domiciliado em Joinville?

Após o cadastro no sistema da NF-em, que pode ser via regin ou de forma manual, com o devido envio da documentação prevista no art. 7º do Decreto 30.798/2018, informamos que o prazo para análise é de até 3 (três) dias úteis.

18 - O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em é o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas às prestações de serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003, pelas pessoas físicas e jurídicas, ainda que isentas ou imunes, estabelecidas no Município de Joinville. Vide art. 2º da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

19 - Quem está obrigado a geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Todas as pessoas físicas e jurídicas, ainda que isentas ou imunes, estabelecidas no Município de Joinville, prestadoras dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003. Vide art. 2º da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

20 - Pode o sujeito passivo incluir sua logomarca na NF-em?

O sujeito passivo poderá inserir a logomarca da empresa acessando a opção “Configurações” > “Logomarca”. Vide § 4º, do art. 15 do Decreto n. 30.798/2018.

21 - O sujeito passivo poderá alterar o modelo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Não é possível alterar o modelo da NF-em.

22 - Como deve ser gerada a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Por meio da internet, de forma online, no endereço eletrônico https://nfem.joinville.sc.gov.br, através da utilização de senha eletrônica autorizada. Vide art. 16 DC 30.798/2018

23 - É obrigatória a geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em, de forma “on line”?

Sim, a geração da NF-em através do sistema disponibilizado pelo Município é obrigatória, no entanto, também pode ser utilizado o RPS e sua conversão manual ou através de web service. Vide arts. 16 e 43 do Decreto n. 30.798/2018.

24 - O que fazer em caso de eventual impedimento da geração “online” da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Na impossibilidade de geração da NF-em, nas formas definidas em regulamento, o prestador de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviço - RPS, devendo convertê-lo em NF-em nos prazos definidos em regulamento. Vide art. 40 e 43 do Decreto n. 30.798/2018.

25 - A geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em depende de requerimento do interessado?

Não, depende única e exclusivamente de acesso ao sistema da NF-em, após liberação do acesso como prestador de serviços, sendo tal liberação feita pela Unidade de Fiscalização de Tributos/Secretaria da Fazenda, nos termos do que dispõem o caput do art. 8º e o art. 11, ambos do Decreto n. 30.798/2018.

29 - O que o sujeito passivo pode inserir no campo descrição do serviço da NF-em?

Além da descrição do serviço prestado (obrigatório), o sujeito passivo pode inserir informações que considere úteis, tais como vencimento, condições de pagamento e outros, para tanto pode ser utilizada a aba “adicionais”.

30 -- O que o sujeito passivo pode lançar no campo “deduções” ao gerar a NF-em?

Este campo somente poderá ser utilizado para informar as deduções permitidas na legislação municipal. Não deve ser utilizado para informar valores de impostos federais e municipais.

31 - É possível inserir a informação relacionada aos tributos federais na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em?

Sim, o sistema dispõe de campos específicos para que sejam inseridos os valores de retenção dos tributos federais.

32 - O sujeito passivo q executar vários serviços enquadrados em diversos subitens de serviços, poderá concentrar todos em uma NF?

Não. O sistema da NF-em só permite registrar um subitem da lista de serviços por nota fiscal, assim, o prestador de serviços deverá emitir uma nota fiscal para cada subitem da lista de serviços.

33 - A geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NF-em destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Vide art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

34 - Como o Prestador dos Serviços pode vincular seus clientes para facilitar a emissão da NF-em?

Basta acessar a opção “Configurações” > “Clientes “(Emissão NF-em)” > “Adicionar novo cliente”.

35 - Como emitir/gerar uma NF-em para tomador do exterior?

Acesse a opção “Serviços” > “Emitir NF-em”, no campo do CPF/CNPJ selecione a opção “Internacional” e proceda às demais informações solicitas para identificar o serviço prestado. Sempre que o resultado do serviço for verificado no Brasil, haverá incidência de ISSQN, caso contrário, não haverá incidência do tributo. Vide art. 3º da LCM 155/2003.

36 - Como emitir NF-em para Tomadores Diversos?

Acesse a opção “Serviços” > “Emitir NF-em”, no campo do CPF/CNPJ selecione a opção “Não Identificado” e proceda às demais informações solicitas para identificar o serviço prestado. Devem ser observadas as permissões de emissão contra tomadores diversos, de acordo com as atividades previstas no Decreto nº 30.798/2018 e Instruções Normativas vigentes.

37 - Após a geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, esta pode-se alterada?

Não, a alteração da NF-em somente poderá ocorrer antes do ato da geração. Uma vez gerada ela somente poderá ser cancelada ou ser gerada uma Carta de Correção Eletrônica na forma regulamentar.

38 -- Como gerar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

Acesse a opção “Serviços” > “Consulta NF-em”, localize a nota que deseja corrigir e clique no ícone “Clips (Anexar CC-e Carta de Correção Eletrônica. Vide art. 38 Decreto 30.798/2018.

39 -- A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em terá numeração sequencial específica?

Sim. O número da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, será gerado pelo sistema, em ordem crescente e sequencial, em sequência a numeração utilizada no sistema antigo, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. Vide § 3º, do art. 15 do Decreto n. 30.798/2018.

40 -- Como imprimir NF-em emitida/gerada?

Acesse a opção “Serviços” > “Consulta NF-em”, localize a nota que deseja imprimir, visualize e e acione a impressão.

41 - Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais -NF-em?

É facultado ao sujeito passivo imprimir ou não a NF-em, sendo possível o seu envio por e-mail para o tomador do serviço. Se mesmo assim entender conveniente a impressão, poderá fazê-la em quantas vias desejar. Vide art. 17 do Decreto n. 30.798/2018.

42 - Pode-se enviar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. O envio por e-mail ficará a critério do prestador e do tomador de serviços. Para que o sistema envie a NF-em automaticamente ao tomador do serviço, basta inserir o e-mail no campo próprio quando da geração da mesma. A NF-em poderá ser enviada para qualquer outro e-mail e quantas vezes for necessário. No sistema da NF-em “Serviços” > “Consulta NF-em” > pesquise a nota desejada e clique no ícone “Carta (Encaminhar Nota por e-mail).

43 -- Como visualizar/validar uma NF-em?

Na página inicial do sistema, opção “Serviços” > “Consultar Nfe-m/NFSA”.

44 - Por quanto tempo as Notas Fiscais geradas ficarão disponibilizadas para consulta e impressão?

Por 5 anos, transcorrido tal prazo a referida consulta e/ou impressão somente poderá ser realizada mediante solicitação à Secretaria da Fazenda para envio de arquivo em meio eletrônico ou mídia gravável. Vide §§ 1º e 2º, do art. 17 do Decreto n. 30.798/2018.

45 - O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS ?

É o documento físico, de cunho temporário e transitório, tendente a acobertar operações desprovidas da geração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-em. No campo destinado à descrição dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: “A OPERAÇÃO CONSTANTE NESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDA EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – NF-em NO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR nº 286/2008.” Vide art. 2º da Lei Complementar n. 286/2008, § 1º do art. 39 do Decreto n. 30.798/2018.

46 = Qual o modelo de Recibo Provisório de Serviço - RPS a ser utilizado?

Não há modelo padrão para o Recibo Provisório de Serviço - RPS. Poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do sujeito passivo, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal, devendo conter todos os dados previstos no §1º c/c §2º, ambos do art. 39 do Decreto 30.798/2018. No entanto, o Município disponibiliza modelo caso seja necessário.

47 - O Recibo Provisório de Serviço - RPS deve ser confeccionado por gráfica ou depende de autorização da Prefeitura?

Não. O Recibo Provisório de Serviço - RPS poderá ser confeccionado ou impresso, bem como ser gerado e emitido em sistema próprio do sujeito passivo, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF. Vide caput do art. 41 do Decreto n. 30.798/2018.

48 - O Recibo Provisório de Serviço - RPS terá numeração sequencial específica?

Sim, o RPS deverá ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um), vedado repetir a numeração, salvo no caso de mudança de série. Vide § 2º do art. 41 do Decreto n. 30.798/2018.

49 - Quais os dados obrigatórios que o Recibo Provisório de Serviço - RPS deve conter?

Ao emitir o RPS o sujeito passivo deve observar os requisitos elencados no inciso I, § 1º do art. 39 do Decreto 30.798/2018.

50 -- Quando poderá ser utilizado o Recibo Provisório de Serviços – RPS?

O RPS poderá ser utilizado nas hipóteses elencadas no art. 40 do Decreto 30.798/2018.

51 - O sujeito passivo pode emitir RPS e posteriormente convertê-lo em NF-em?

Sim, o RPS pode ser utilizado, mas a regra é a geração da NF-em diretamente pelo sistema. Para empresas que efetuam o processo de integração de dados entre seu sistema (próprio) para o sistema da NF-em é obrigatório a emissão do RPS. OBS: O sujeito passivo que utilizar sistema próprio de RPS deverá convertê-lo em NF-em de forma manual ou através do Web service.

52 - Em quantas vias deve-se emitir o Recibo Provisório de Serviço – RPS?

O RPS deve ser emitido em no mínimo 2 (duas) vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços e a 2ª ficará em poder do emitente. Vide § 1º do art. 41 do Decreto nº 30.798/2018.

53 - É necessário converter o Recibo Provisório de Serviço - RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em ?

Sim, a conversão é obrigatória. A utilização do RPS nos casos previstos no art. 40 do Decreto 30.798/2018 é opcional, porém, uma vez feito a opção pelo seu uso, sua conversão é obrigatória. Vide parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 286/2008 e caput art. 43 do Decreto n. 30.798/2018.

54 - O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das Notas Fiscais Convencionais de serviços, conjugadas ou não, autorizadas pelo Município através de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em conformidade com a legislação municipal. OBS: A partir da vigência do Decreto Municipal n. 15.007/2008 (Regulamento da NF-em, vigente até 08mar2018), as notas fiscais convencionais somente puderam ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviço - RPS. Atualmente está em vigor o Decreto 30.798/2018 que trata sobre o assunto nos arts. 48 e 59.

55 - É permitido o uso de Notas Fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) como Recibo Provisório de Serviço – RPS ?

Sim, o sujeito passivo poderá optar pela utilização das Notas Fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) como RPS, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF municipal. A parte referente ao serviço prestado deverá ser convertida em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em. Vide arts. 48 e 49 do Decreto nº 30.798/2018

56 - O uso da Nota Fiscal Conjugada (mercadorias e serviços) é obrigatória?

Não é obrigatória, a opção pelo uso da nota fiscal conjugada é opcional, e o sujeito passivo poderá: a) optar em gerar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-em de forma online para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis; b) utilizar a Nota Fiscal Conjugada como Recibo Provisório de Serviços - RPS, descrevendo mercadorias e prestação de serviços nos respectivos campos e no prazo regulamentar converter em Nota Fiscal Eletrônica – NF-em. A numeração a ser convertida deverá corresponder apenas as notas que tenham serviços descritos. Vide arts. 48 e 49 do Decreto n. 30.798/2018.

57 - Qual a numeração o Recibo de Prest Serv-RPS caso o sujeito passivo opte por não mais utilizar a Notas Fiscais Conjugadas?

A numeração do RPS deverá obedecer a numeração da última nota fiscal conjugada. Vide parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 30.798/2018.

58 - É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do Recibo Provisório de Serviço – RPS?

Sim, em regra, é permitido (facultado) o uso de cupom fiscal, uma vez que o mesmo se equipara a RPS. Todavia, os prestadores de serviços devem adaptar o sistema para permitir a inserção do nº. CPF/CNPJ do tomador dos serviços no cupom fiscal e observar os prazos para conversão do RPS em NF-em conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar 286/2008 e no art. 43 do Decreto 30.798/2018. Vide artigos 45 a 47 do Decreto Municipal n. 30.798/2018.

59 - O que acontece no caso de não conversão do Recibo Provisório de Serviço - RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em ?

A não conversão do RPS equipara-se a não geração da NF-em, da mesma forma, a conversão fora dos prazos legais sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Vide artigo 43 do Decreto 30.798/18 e artigos 5º e 6º da Lei Complementar n. 286/2008.

60 - O que acontece no caso de conversão do Recibo Provisório de Serviço-RPS em Nota Fiscal fora do prazo regulamentar?

A conversão fora do prazo estabelecido sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Vide artigos 2º, 5º e 6º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 43 do Decreto n. 30.798/2018.

61 - Como o tomador de serviços (pessoa jurídíca) deve proceder no caso do prestador não converter o RPS em NF-em?

Se o prestador de serviços não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em nos prazos regulamentares, obrigará ao tomador (pessoa jurídica) a gerar a Declaração de Imposto Retido - DIR. Vide arts. 63 a 65 do Decreto n. 30.798/2018.

62 - Os dados dos RPS gerados pelo sistema próprio do sujeito passivo, podem ser exportados para o sistema da NF-em?

Sim. O sujeito passivo que utilizar o sistema próprio deverá integrar essas informações com o sistema da NF-em, através do Web service.

63 - Como fica o sujeito passivo que goza de imunidade tributária - ISSQN?

O sujeito passivo imune deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, sendo que, ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Todavia, em relação aos serviços tomados, deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção. Vide incisos II e III do art. 54 do Decreto n. 30.798/2018 e Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13.

64 - Como fica a situação do sujeito passivo enquadrado com o tratamento tributário de ISSQN por estimativa (ISSQN Presumido)?

O Sujeito Passivo autorizado pela Secretaria da Fazenda a recolher o ISSQN por estimativa fixa (lançamento de ofício) recolherá o valor estipulado mensalmente e deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, sendo que, ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Entende-se por estimativa fixa (ISSQN Presumido) aquela em cuja modalidade o valor do imposto é exigido mensalmente em cota fixa, não levando-se em consideração o preço do serviço relativos às operações executadas. Vide caput do art. 34 da Lei Complementar n. 155/2003. Todavia, em relação aos serviços tomados , deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção, vide Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13.

65 -- Como fica a situação do sujeito passivo enquadrado com o tratamento tributário ISS Fixo (sociedade profissional)?

O Sujeito Passivo autorizado pela Secretaria da Fazenda a recolher o ISSQN mensalmente e deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, gerando o Documento de Arrecadação Municipal - DAM-e através do sistema levando em conta a quantidade de profissionais envolvidos, nos termos do disposto no § 3º, do art. 15, da Lei Complementar n. 155/2003. Ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Todavia, em relação aos serviços tomados, deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção. Vide incisos II e III do art. 54 do Decreto n. 30.798/2018, Inciso I, do art. 7º, inciso II, do § 1º e §§ 3º e 8º do art. 15, todos da Lei Complementar n. 155/2003.

67 - Contribuinte MEI pode emitir NF-em através do sistema da NF-em?

Não, o prestador de serviço MEI está obrigado a emitir a NFS-e a partir de 01/09/2023, através do portal https://www.gov.br/pt-br, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.

68 - Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Qual alíquota de ISS devo informar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional somente terão destaque do ISSQN, caso o serviço esteja dentre as exceções previstas no art. 4º da LCM nº 155/2003 e tenha sido prestado fora de Joinville. O campo de observações da NF-em trará a informação de que o imposto é devido a outro município e que deverá ser observada a regra deste para definir quem será o responsável pelo recolhimento (prestador ou tomador). Nesse caso há necessidade de informação da alíquota do ISS a que o contribuinte estiver sujeito, conforme enquadramento nas tabelas do simples.

69 - Como a pessoa física, domiciliada em Joinville, prestadora de serviços pode gerar a nota fiscal de serviços e recolher o ISSQN devido?

São duas as situações: 1ª - Pessoa física domiciliada em Joinville, prestadora de serviços e com inscrição no Cadastro Mobiliário do Contribuinte – CMC, alvará de funcionamento/CMC, da Secretaria da Fazenda, deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de prestação de serviços através do sistema da NF-em e recolherá o ISSQN como autônomo, em cotas fixas, lançado anualmente. Vide inciso I do § 1º do art. 8º, art. 9º, inciso I do § 1º e § 2º do art. 15, todos da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 19 do Decreto n. 30.798/2018. 2ª – Pessoa física domiciliada em Joinville, prestadora de serviços e que não tenha inscrição no Cadastro Mobiliário do Contribuinte – CMC, deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa, em meio digital e gratuito, recolhendo o ISSQN devido a operação, sendo necessário o acesso através do “Autosserviço”, disponível no portal da Prefeitura Municipal de Joinville, buscando informação sobre nota fiscal avulsa para pessoa física, acessando através de sua conta “gov.br”.

70 - O que muda para o sujeito passivo que colabora com o MECENATO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA – MMIC, através do ISSQN?

Os projetos culturais já estarão informados para a seleção no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em), devendo o Contribuinte informar o número do Certificado recebido pelo SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA – SIMDEC e o valor da contribuição (doação). O sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-em fará a dedução do ISSQN próprio no momento da geração do DAM-e.   Vide Lei Municipal 5.372/2005 em especial os arts. 11 a 13.

71 - É necessária a impressão dos livros de registro de serviços?

Não. O sujeito passivo fica dispensado da impressão e encadernação dos livros de serviços, ficando os respectivos registros disponíveis no sistema da NF-em. Vide art. 70 do Decreto n. 30.798/2018

72 - O sujeito passivo pode alterar o endereço de e-mail cadastrado?

O sujeito passivo, com a senha de administrador (máster), poderá alterar o endereço de e-mail cadastrado, para tanto deve acessar a opção “Home” onde estão contidas informações do cadastro.

73 - Como alterar os dados cadastrais no sistema da NF-em?

O sujeito passivo, com a senha de administrador (máster), poderá alterar alguns dados cadastrais, para tanto deve acessar a opção “Home” onde estão contidas informações do cadastro.

74 - Quantas senhas de segurança de acesso ao sistema da Nota Fiscal serão liberadas para cada sujeito passivo?

O sistema permitirá que o detentor da senha de administrador (Contribuinte) permita que usuários possam ser autorizados a acessar e utilizar as ferramentas do sistema, havendo um leque de “permissões” a serem concedidas a cada usuário. Vide art. 10 do Decreto n. 30.798/2018.

75 - Quantas pessoas poderão ser habilitadas pelo sujeito passivo a utilizar o sistema da NF-em?

Não há limites, podendo ser autorizadas tantas pessoas quantas necessárias, respondendo o sujeito passivo por todos os atos praticados pelas pessoas por ele autorizadas. Vide art. 11 do Decreto n. 30.798/2018.

76 - Como o sujeito passivo poderá vincular/cadastrar seu contador no sistema da NF-em?

O sujeito passivo, cliente contábil, acessando sua base de dados no sistema da NF-em, deve vincular seu contador através da opção “Configurações” > ”vincular contador” e habilitar as permissões.

77 - Como o contador, domiciliado em Joinville, poderá visualizar os dados de seu cliente?

O contador, desde que domiciliado em Joinville e também cadastrado no sistema da NF-em, após ser vinculado como contador pelo seu cliente, poderá acessar a base de dados do seu cliente através da opção “Home” > aparecerá a opção, no final da página “Empresas Vinculadas” e logar como usuário.

78 - Como desvincular o contador do cadastro dos clientes (sistema da NF-em)?

A desvinculação pode ser feita pelo Contribuinte através da opção “Configurações” > ”vincular contador” > clicando no ícone “X” (Remover vínculo com o contador). A desvinculação também poderá ser feita pelo próprio contador, que poderá acessar a base de dados do seu cliente através da opção “Home” > onde aparecerá a opção, no final da página “Empresas Vinculadas”, no final dos dados dessa empresa, aparecerá o ícone “X” (Remover vínculo com o contador).

79 - Ao emitir a NF-em não aparece o item do serviço que estou prestando. O que fazer?

Quando estiver na etapa de identificação do item de serviço, acesse a opção de pesquisa (lupa) e no campo de “Atividades Vinculadas” selecione a opção “Não” e pesquise. Esta ação irá disponibilizar todos os itens da lista de serviços e não apenas aqueles que sua natureza está vinculada.

155 - Como faço para compensar valor de incentivo repassado ao Mecenato?

Na opção “Imposto” > “Apurar imposto” > “Total com incentivo” . Confirme no “ok”, insira o CPF/CNPJ do proponente que já estará cadastrado, inclusive o saldo que ainda tem disponível/aprovado, inserir os dados da transferência, tomando o cuidado de que a data dessa transferência não pode ser a do mês corrente e sim, no mínimo deve ser da mesma competência do imposto que está sendo efetuado o fechamento (exemplo: apuração do ISS da competência 10/2024, doação efetuada até dia 31//10/2024) e o valor de desconto fica limitado a 30% do valor de ISS a recolher. Ao concluir a inserção das informações clique em “Adicionar Beneficiário” > e depois “Apurar imposto concedendo incentivo”. A guia estará disponível na opção “Imposto” > “Guias”.

105 – Como a pessoa física pode proceder para obter as notas fiscais de serviços tomados para fins de declaração de Imposto de Renda (IR)?

Todas as notas fiscais de serviços tomados que tiverem sido emitidas através do sistema da NF-em, podem ser obtidos através das ferramentas do sistema opção “Serviços” > “Consulta NF-em/NF-em Avulsa” > inserindo os parâmetros da consulta. Para tanto o tomador pessoa física pode se cadastrar no sistema da NF-em através da opção de cadastro existente na pagina do sistema “Credenciamento para tomadores de serviços pessoa física e empresas de outros municípios” (https://nfem.joinville.sc.gov.br/jsp/externo/solicitaacesso/cpfcnpj.jsp).

130- O sujeito passivo poderá cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em e Declaração do Imposto Retido - DIR?

Sim. O cancelamento da NF-em e da DIR estão previstos nos arts. 36 e 37 do Decreto 30.798/2018 e podem ser feitos ate o pagamento ou vencimento do tributo, que ocorrer primeiro.

131 - Uma NF-em pode ser substituída?

Sim, todo documento a ser cancelado, havendo a necessidade, pode ser substituído através da opção “Serviços” > “Emitir NF” > inserir os dados > clicar na aba “Substituição” opção “Substituir NF?” > “Sim”, informando a série e o nº da nota fiscal a ser cancelada, clicar em “adicionar nota fiscal”, na sequência, após a visualização prévia do documento, emita a NF-em. Este processo cancelará o documento incorreto e automaticamente irá gerar outro em substituição e somente poderá ser realizado até o vencimento ou o pagamento do ISSQN (o que ocorrer primeiro), desde que haja necessidade de substituição, portanto, não deve ser utilizada a opção “Cancelar” existente na consulta das notas emitidas. Caso a guia de ISSQN próprio já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível, antes do vencimento, cancelar a guia para possibilitar o cancelamento da Nota fiscal. Sobre a substituição de nota fiscal assista ao vídeo disponível no sistema da Nf-em em “Serviços” > “Downloads” > “Vídeos de uso do sistema” > “Substituição de nota fiscal”. Vide art. 37 do Decreto n. 30.798/2018.

132 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em antes do pagamento ou vencimento do tributo?

É possível que o cancelamento seja efetuado pelo prestador (NF-em), através das ferramentas disponíveis no próprio sistema da NF-em, no entanto essa possibilidade ocorre quando a NF-em a ser cancelada foi emitida em mês/calendário para o qual não ocorreu o pagamento do imposto ou o seu vencimento (o que ocorrer primeiro). O pagamento ou o vencimento impede o cancelamento do documento envolvido. Vide caput do art. 36 do Decreto nº 30.798/2018. Se não houver necessidade de substituição, o cancelamento pode ser feito através da opção “Serviços” > “Consulta NF-em” > selecionando o documento a ser cancelado e clicando na opção “X” Cancelar, informando o motivo e depois clicando na opção “Confirmar”. Existindo necessidade de substituição, deve ser utilizada a opção “Serviços” > “Emitir NF” > inserir os dados > clicar na aba “Substituição” opção “Substituir NF?” > “Sim”, informando a série e o nº da nota fiscal a ser cancelada, clicar em “adicionar nota fiscal”, e na sequência, após a visualização prévia do documento, emita a NF-em. Caso a guia de ISSQN próprio já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível, antes do vencimento, cancelar a guia para possibilitar o cancelamento da Nota fiscal.

133 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em após pagamento ou vencimento do tributo, mas dentro do prazo previsto no decreto?

Após o vencimento/pagamento do tributo (o que ocorrer primeiro) o cancelamento de uma NF-em somente poderá ser iniciada pelo sistema, mas dependerá de avaliação e aprovação da Administração Fazendária, nesses casos, sempre que houver a necessidade de substituição do documento a ser cancelado, essa substituição deverá ocorrer através de conversão de RPS com a data original do serviço, cujos dados deverão ser informados juntamente a justificativa para cancelamento. Esse pedido de cancelamento deve ser realizado através da ferramenta “Serviços” > “Consulta NF-em” > localize o documento a ser cancelado e no filtro “Manutenção” existente no lado direito da tela selecione a opção “Cancelamento em lote” > pesquise e selecione o/os documentos na última caixa de seleção, no final da linha do documento (lado direito) e clique em “Cancelar em lote”, insira a justificativa, a numeração do documento substituto (se for o caso) e outros documentos que possam ser úteis para a análise e “Envie a solicitação”. O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação e ainda, poderá requerer outras informações. O Contribuinte poderá acompanhar seu pedido através do mesmo sistema.

134 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-em) após o prazo definido no Decreto?

Decorrido o prazo previsto no item anterior, somente caberá a solicitação de cancelamento através de protocolo pelo “autoserviço”, conforme opção existente na página do Município, buscando por “cancelamento de nota fiscal”, inserindo documentos e informações que comprovem o pagamento indevido do imposto (se for o caso) e a necessidade de cancelamento, bem como, a identificação do documento substituto (se for o caso). O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação, com base na legislação municipal.

140 - O que é a Declaração de Imposto Retido (DIR)?

É uma declaração a ser efetuada pelo tomador dos serviços nas seguintes situações: 1 – Quando o prestador dos serviços não fornecer o documento fiscal apropriado, a declaração irá informar ao sistema o valor de ISSQN a recolher; 2 – serve para declarar os serviços tomados de prestadores de fora do Município, sendo que, quando se referir a item descrito no art. 4º da LCM nº 155/2003 e aqui prestado, haverá destaque de ISSQN a recolher e para os demais itens de serviço, a declaração não apresentará qualquer destaque de ISS a recolher, tratando-se de simples informação.

141 - Como efetuar uma Declaração de Imposto Retido (DIR)?

Ao acessar o sistema da NF-em, utilize a opção “Serviços” > “Declarar DIR” > informe os dados e clique em “Declarar DIR”.

143 - Como proceder para cancelar Declaração do Imposto Retido – DIR antes do pagamento ou vencimento do tributo?

É possível que o cancelamento seja efetuado pelo tomador de serviços (DIR), através das ferramentas disponíveis no próprio sistema da NF-em. Essa possibilidade ocorre quando a DIR a ser cancelada, tenha sido declarada em mês/calendário para o qual não ocorreu o pagamento do imposto ou o seu vencimento (o que ocorrer primeiro). O pagamento ou o vencimento impede o cancelamento do documento envolvido. Vide caput do art. 36 do Decreto nº 30.798/2018. O cancelamento pode ser feito através do acesso a opção “Serviços” > “Consulta DIR” > selecionando o documento a ser cancelado e clicando na opção “X” Cancelar, informando o motivo e depois clicando na opção“Confirmar cancelamento”. Caso a guia de ISSQN retido já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível cancelar a guia, antes do vencimento, para possibilitar o cancelamento da DIR.

145 - Como proceder para cancelar Declaração do Imposto Retido – DIR após o prazo definido no Decreto?

Decorrido o prazo previsto no item anterior, somente caberá a solicitação de cancelamento através de protocolo pelo “autoserviço”, conforme opção existente na página do Município, buscando por “cancelamento de nota fiscal”, inserindo documentos e informações que comprovem o pagamento indevido do imposto (se for o caso) e a necessidade de cancelamento, bem como, a identificação do documento substituto (se for o caso). O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação, com base na legislação municipal.

146 - Uma NF-em ou DIR após cancelada pode ser reativada?

Não. Uma vez cancelado, o documento será armazenado no sistema da NF-em com a indicação de sua invalidade (cancelado). Vide § 6º do art. 36 do Decreto n. 30.798/2018.

147 - Uma DIR pode ser substituída?

Sim, todo documento a ser cancelado, havendo a necessidade de substituição, pode ser substituída, no caso da DIR, basta efetuar a declaração novamente, caso o sistema impeça a utilização dos mesmos dados da declaração original, sugerimos a utilização de uma série de documento diferente. Vide art. 37 do Decreto n. 30.798/2018.

148 - Como o sujeito passivo pode acompanhar seus pedidos de cancelamento efetuado no sistema da NF-em?

Nos casos em que o cancelamento for iniciado através do sistema da NF-em, dentro do prazo estipulado pela legislação, a solicitação de cancelamento poderá ser acompanhado através da opção “Serviços” > ”Consulta solicitações de cancelamento”.

150 - Como o prestador de serviços deve apurar o ISSQN/próprio decorrente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-em geradas?

Os prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com tratamento tributário de “Contribuinte regular do ISS” no sistema da NF-em, deverão apurar o imposto mensalmente (mês calendário) e realizar o fechamento da guia até o vencimento para que o sistema calcule automaticamente o valor devido e gere, consequentemente o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e. Entende-se por ISSQN próprio aquele cuja obrigação é do prestador de serviços e que deverá ser recolhido até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação. OBS: Os prestadores de serviços pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração pelo Simples Nacional, incluído o Microempreendedor Individual - MEI (essa informação deverá constar no tratamento tributário do sistema da NF-em), deverão apurar e gerar a guia de recolhimento no sistema próprio do Simples Nacional – arts. 12, 13, e 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Vide art. 54 à 57 do Decreto n. 30.798/2018.

151 - Como o tomador de serviços, pessoa jurídica, domiciliado em Joinville, deve apurar o ISSQN/retenção, decorrente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços -NF-em recebidas?

Os tomadores de serviços (pessoas jurídicas) domiciliados em Joinville, que tomarem serviços de prestadores de Joinville, dos quais haja destaque de retenção do imposto, deverão apurar mensalmente o ISS/retenção e realizar o fechamento da guia até o vencimento para então gerar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM-e. Vide art. 54 à 57 do Decreto n. 30.798/2018. Entende-se por ISSQN retido aquele cuja obrigação disposta na Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13, ficando atribuído ao tomador de serviços a responsabilidade pela retenção e recolhimento.

152 - O que ocorre caso os fechamentos das guias não sejam efetuados nos prazos estabelecidos?

Neste caso, o sistema da NF-em efetuará o fechamento automático assim que encerrado o prazo de vencimento, remetendo a informação do debito para a consecução de sua cobrança.

153 - Como gerar e emitir/visualizar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e (guia de ISSQN)?

O Contribuinte deve acessar o sistema, opção “Imposto” > “Apurar Imposto” > Apurar o total ou de forma individual (por nota, por data ou outro critério…). Para acessar a guia utilize a opção “Imposto” > “Guias”, selecione o período e visualize a guia.

154 - É possível cancelar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e (guia de ISSQN)?

Sim, o sujeito passivo poderá cancelar uma guia gerada, mas somente antes do vencimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro.

160 - Como emitir Nota Fiscal Avulsa (NFSA-e)?

Após a pessoa física fazer o login no sistema, acesse a opção “Serviços” > Emitir NF-em (Avulsa)” > insira os dados do tomador > a natureza de operação 150 (Nota Avulsa), insira os dados do serviço e clique na opção “Emitir nota avulsa”.

161 - Como imprimir Nota Fiscal Avulsa (NFSA-e)?

Após gerada a nota fiscal e pago o tributo, o documento pode ser visualizado na opção “Serviços” > “Consulta NF-em/NFSA-e” > selecione a competência do documento e o visualize, clicando no link que ficará em destaque. A nota fiscal avulsa somente estará disponível para impressão após o pagamento do tributo devido.

162 - Como obter a guia para recolhimento do ISSQN devido pela nota fiscal avulsa (NFSA-e)

Após gerada a nota fiscal avulsa (NFSA-e), clique na opção “Imposto” > “Guias” > na opção “Dívida” escolha “Todos” ou apenas “Nota fiscal avulsa(301) > selecione o documento e escolha a opção pagamento que fica no lado direito da tela, final da linha do documento do qual se deseja efetuar o pagamento.

165 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais Avulsa, após o pagamento do tributo?

O cancelamento deve ser solicitado através das ferramentas disponíveis no próprio sistema da NF-em e o crédito (ISS pago) originado pelo documento cancelado ficará disponível para ser compensado nas próximas notas que forem emitidas (caso seja necessário pedir o ressarcimento, o processo deve ser protocolado pelo autoserviço). O cancelamento pode ser feito através da opção “Serviços” > “Consulta NF-em/NF-em Avulsa” > selecionando o documento a ser cancelado e clicando na opção “Manutenção” existente no lado direito da tela, selecione a opção “Cancelar em lote” > pesquise e selecione o documento na última caixa de seleção, existente no final da linha do documento (lado direito) e clique em “Cancelar em lote”, insira a justificativa e outros documentos que possam ser úteis para a análise e “Envie a solicitação”. O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação e ainda, poderá requerer outras informações. Nas situações em que o cancelamento for aprovado, o crédito ficará disponível de forma automática. O Contribuinte poderá acompanhar seu pedido através do mesmo sistema.

200 - Como resolver dúvidas relacionadas a utilização do sistema da NF-em?

O sujeito passivo pode utilizar a opção “serviços” > “Contato” existente na pagina inicial do sistema ou então pode encaminhar suas dúvidas à Unidade de Fiscalização de Tributos - através do e-mail fiscalville@joinville.sc.gov.br.
Desenvolvido por Pública
04.01.37.0007