123- Erro de Login e Senha

Quando ao acessar o sistema e der erro de login e senha, basta clicar no esqueceu sua senha. e será encaminhado um link para realizar a alteração.

1 - Onde encontrar o Manual do Usuário do novo sistema da NF-em?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Manual do Usuário”.

2 - Onde encontrar os manuais de integração?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Manual de Integração NF ou DIR”.

3 - Onde encontrar vídeos explicativos que demonstram as principais funções do sistema da nota fiscal e de como executá-las?

Acessando o sistema da NF-em, opção “Serviços” > “Downloads” > “Vídeos de uso do sistema”.

4 - Pode o sujeito passivo efetuar testes dos arquivos da integração?

Sim, existe possibilidade de testes de integração no sistema, opção “Serviços” > “Downloads” > “arquivos auxiliares” > Endereço WSDL (Web Services Description Language) Endereço do Web Service para integração com a NFS-e e DIR.

5 - No momento da integração de dados, como fazer a quebra de linha no campo Descrição da NF-em?

Basta fazer a quebra de linha no arquivo e isso será respeitada na impressão da NF-em.

6 - Como acessar o novo sistema da NF-em?

Se o Contribuinte já for cadastrado no sistema (https://nfem.joinville.sc.gov.br), deverá utilizar a opção “esqueceu sua senha?”. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado, possibilitando a redefinição da senha.

7 - Como alterar a senha?

Após receber a mensagem por e-mail, aparecerá link para redefinir sua senha, que deverá conter o máximo de 20 dígitos e no mínimo 6.

8 - Caso o Contribuinte já possua Cadastro Mobiliário no Município, no entanto, ainda não possua cadastro no sistema da NF-em, como deverá proceder?

Deverá acessar a pagina inicial do sistema (https://nfem.joinville.sc.gov.br), na opção “Serviços” > ”Cadastre-se”. Após realizada sua solicitação, deverá imprimir o formulário de autorização e encaminhar juntamente com os documentos solicitados, à Secretaria da Fazenda para liberação do acesso.

9 - Como funciona a liberação do acesso ao sistema da NF-em para novos contribuintes?

As empresas iniciadas (via Regin), a partir de 19/12/2022 tem sua inscrição fiscal e cadastramento no portal da nota fiscal eletrônica realizados compulsoriamente. O contribuinte receberá no e-mail cadastrado em seu CNPJ um link para gravar sua senha de acesso ao portal da nota fiscal eletrônica dispensando a solicitação de desbloqueio. As empresas que tiveram sua inscrição fiscal ou alvará liberado através do protocolo junto a Sama deverão cadastrar-se no portal da nota fiscal eletrônica e nos enviar a documentação para desbloqueio. Importante lembrar que o cadastramento automático, excetuando SIMEI, ficará com o tratamento tributário na condição de regular e se for o caso de alteração deve-se solicitar por e-mail.

10 - O que é o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)?

É um software desenvolvido em razão da LCM 286/2008 e dos Decretos 15.007/2008 (vigente até 08mar2018) e 30.798/2018, para possibilitar o registro das receitas decorrentes da prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 155/2003, que viabiliza: geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em (art. 1º da LCM 286/2008 e art. 16 do Decreto 30.798/2018); conversão do RPS – Recibo Provisório de Serviços em NF-em (art. 2º da LCM 286/2008 e art. 43 do Decreto 30.798/2018); geração da DIR (arts. 58 a 65 do Decreto 30.798/2018); geração do Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e, relativo ao ISSQN próprio e retenção (arts. 50 e 54 do Decreto 30.798/2018); geração do livro de serviços prestados e tomados (arts. 68 a 70 do Decreto 30.798/2018); cancelamento, substituição de NF-em e DIR (arts. 36 e 37 do Decreto 30.798/2018, Notas Explicativas nºs 04 e 05/2009); comunicação à Secretaria da Fazenda, pelo tomador de serviço, de recebimento de RPS que não foi convertido em NF-em; impressão do cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos prestadores de serviços (art. 8º da Lei Complementar 315/2010); consulta ao manual de integração, destinado ao sujeito passivo que quer adotar sistema próprio de conversão de RPS em NF-em; consulta a situação cadastral junto ao sistema da NF-em; consulta a legislação municipal referente ao ISSQN, emissão de guia eventual - quando prestador e tomador estiverem domiciliados em outro município, sendo o ISSQN devido ao município de Joinville, nos casos previstos nos incisos e §§ do artigo 4º da LCM 155/2003 (art. 66 do Decreto 30.798/2018); validação e visualização da NF-em; cadastro para crédito no IPTU, perguntas e respostas.

11 - Como o sujeito passivo ou interessado pode ter acesso à legislação municipal que trata do ISSQN e do sistema da NF-em?

Entre outras formas, a consulta desta legislação pode ser feita através do próprio sistema da Nota Fiscal Eletrônica, opção “serviços”>“downloads”.

12 - Em que navegadores funciona o Sistema NF-em?

Versões mais recentes dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Safari

13 - Desde quando é obrigatório a utilização do sistema da NF-em?

Desde 01/12/2008 conforme art. 73 do Decreto 30.798/2018.

14 - Como o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em funciona?

O sistema da NF-em está parametrizado para obedecer a legislação do ISSQN de Joinville, entretanto, depende das informações fornecidas pelo sujeito passivo, no momento da geração da NF-em ou DIR. Caso o sujeito passivo observe qualquer desconformidade entre o sistema da NF-em e a legislação vigente deverá entrar em contato através do e-mail fiscalville@joinville.sc.gov.br, para que sejam tomadas as providências necessárias.

15 - Quem está obrigado a utilização do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Todas as pessoas físicas (cadastradas como autônomas junto a Secretaria da Fazenda municipal de Joinville), a pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003, bem como as demais pessoas jurídicas (comercio, industria, condomínios, associações, entidades ou outras), na qualidade de tomadoras de serviços com dever de retenção do imposto na fonte (ISSQN/retenção), inclusive de serviços tomados de prestadores domiciliados em outros municípios. Vide arts. 8 à 14 da Lei Complementar n. 155/2003, caput do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei Complementar n. 286/2008, caput do art. 2º, arts. 19, 58, 59, 60, todos do Decreto n. 30.798/2018, Nota Explicativa n. 04/2009.

16 - O que fazer quando o sujeito passivo estiver com Cadastro Mobiliário do Contribuinte - CMC sem regularização?

O sujeito passivo deverá comparecer a Prefeitura ou enviar e-mail para cadastromobiliario.joinville.sc.gov.br para receber informações de como deverá proceder para regularizar a situação.

17 - Qual o prazo para a Prefeitura analisar o pedido de liberação de acesso ao sistema da NF-em, para o sujeito passivo domiciliado em Joinville?

Após o cadastro no sistema da NF-em, que pode ser via regin ou de forma manual, com o devido envio da documentação prevista no art. 7º do Decreto 30.798/2018, informamos que o prazo para análise é de até 3 (três) dias úteis.

18 - O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em é o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas às prestações de serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003, pelas pessoas físicas e jurídicas, ainda que isentas ou imunes, estabelecidas no Município de Joinville. Vide art. 2º da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

19 - Quem está obrigado a geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Todas as pessoas físicas e jurídicas, ainda que isentas ou imunes, estabelecidas no Município de Joinville, prestadoras dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 155/2003. Vide art. 2º da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

20 - Pode o sujeito passivo incluir sua logomarca na NF-em?

O sujeito passivo poderá inserir a logomarca da empresa acessando a opção “Configurações” > “Logomarca”. Vide § 4º, do art. 15 do Decreto n. 30.798/2018.

21 - O sujeito passivo poderá alterar o modelo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Não é possível alterar o modelo da NF-em.

22 - Como deve ser gerada a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Por meio da internet, de forma online, no endereço eletrônico https://nfem.joinville.sc.gov.br, através da utilização de senha eletrônica autorizada. Vide art. 16 DC 30.798/2018

23 - É obrigatória a geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em, de forma “on line”?

Sim, a geração da NF-em através do sistema disponibilizado pelo Município é obrigatória, no entanto, também pode ser utilizado o RPS e sua conversão manual ou através de web service. Vide arts. 16 e 43 do Decreto n. 30.798/2018.

24 - O que fazer em caso de eventual impedimento da geração “online” da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em?

Na impossibilidade de geração da NF-em, nas formas definidas em regulamento, o prestador de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviço - RPS, devendo convertê-lo em NF-em nos prazos definidos em regulamento. Vide art. 40 e 43 do Decreto n. 30.798/2018.

25 - A geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em depende de requerimento do interessado?

Não, depende única e exclusivamente de acesso ao sistema da NF-em, após liberação do acesso como prestador de serviços, sendo tal liberação feita pela Unidade de Fiscalização de Tributos/Secretaria da Fazenda, nos termos do que dispõem o caput do art. 8º e o art. 11, ambos do Decreto n. 30.798/2018.

29 - O que o sujeito passivo pode inserir no campo descrição do serviço da NF-em?

Além da descrição do serviço prestado (obrigatório), o sujeito passivo pode inserir informações que considere úteis, tais como vencimento, condições de pagamento e outros, para tanto pode ser utilizada a aba “adicionais”.

30 -- O que o sujeito passivo pode lançar no campo “deduções” ao gerar a NF-em?

Este campo somente poderá ser utilizado para informar as deduções permitidas na legislação municipal. Não deve ser utilizado para informar valores de impostos federais e municipais.

31 - É possível inserir a informação relacionada aos tributos federais na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em?

Sim, o sistema dispõe de campos específicos para que sejam inseridos os valores de retenção dos tributos federais.

32 - O sujeito passivo q executar vários serviços enquadrados em diversos subitens de serviços, poderá concentrar todos em uma NF?

Não. O sistema da NF-em só permite registrar um subitem da lista de serviços por nota fiscal, assim, o prestador de serviços deverá emitir uma nota fiscal para cada subitem da lista de serviços.

33 - A geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NF-em destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Vide art. 1º do Decreto n. 30.798/2018.

34 - Como o Prestador dos Serviços pode vincular seus clientes para facilitar a emissão da NF-em?

Basta acessar a opção “Configurações” > “Clientes “(Emissão NF-em)” > “Adicionar novo cliente”.

35 - Como emitir/gerar uma NF-em para tomador do exterior?

Acesse a opção “Serviços” > “Emitir NF-em”, no campo do CPF/CNPJ selecione a opção “Internacional” e proceda às demais informações solicitas para identificar o serviço prestado. Sempre que o resultado do serviço for verificado no Brasil, haverá incidência de ISSQN, caso contrário, não haverá incidência do tributo. Vide art. 3º da LCM 155/2003.

36 - Como emitir NF-em para Tomadores Diversos?

Acesse a opção “Serviços” > “Emitir NF-em”, no campo do CPF/CNPJ selecione a opção “Não Identificado” e proceda às demais informações solicitas para identificar o serviço prestado. Devem ser observadas as permissões de emissão contra tomadores diversos, de acordo com as atividades previstas no Decreto nº 30.798/2018 e Instruções Normativas vigentes.

37 - Após a geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, esta pode-se alterada?

Não, a alteração da NF-em somente poderá ocorrer antes do ato da geração. Uma vez gerada ela somente poderá ser cancelada ou ser gerada uma Carta de Correção Eletrônica na forma regulamentar.

38 -- Como gerar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

Acesse a opção “Serviços” > “Consulta NF-em”, localize a nota que deseja corrigir e clique no ícone “Clips (Anexar CC-e Carta de Correção Eletrônica. Vide art. 38 Decreto 30.798/2018.

39 -- A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em terá numeração sequencial específica?

Sim. O número da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, será gerado pelo sistema, em ordem crescente e sequencial, em sequência a numeração utilizada no sistema antigo, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. Vide § 3º, do art. 15 do Decreto n. 30.798/2018.

40 -- Como imprimir NF-em emitida/gerada?

Acesse a opção “Serviços” > “Consulta NF-em”, localize a nota que deseja imprimir, visualize e e acione a impressão.

41 - Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais -NF-em?

É facultado ao sujeito passivo imprimir ou não a NF-em, sendo possível o seu envio por e-mail para o tomador do serviço. Se mesmo assim entender conveniente a impressão, poderá fazê-la em quantas vias desejar. Vide art. 17 do Decreto n. 30.798/2018.

42 - Pode-se enviar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. O envio por e-mail ficará a critério do prestador e do tomador de serviços. Para que o sistema envie a NF-em automaticamente ao tomador do serviço, basta inserir o e-mail no campo próprio quando da geração da mesma. A NF-em poderá ser enviada para qualquer outro e-mail e quantas vezes for necessário. No sistema da NF-em “Serviços” > “Consulta NF-em” > pesquise a nota desejada e clique no ícone “Carta (Encaminhar Nota por e-mail).

43 -- Como visualizar/validar uma NF-em?

Na página inicial do sistema, opção “Serviços” > “Consultar Nfe-m/NFSA”.

44 - Por quanto tempo as Notas Fiscais geradas ficarão disponibilizadas para consulta e impressão?

Por 5 anos, transcorrido tal prazo a referida consulta e/ou impressão somente poderá ser realizada mediante solicitação à Secretaria da Fazenda para envio de arquivo em meio eletrônico ou mídia gravável. Vide §§ 1º e 2º, do art. 17 do Decreto n. 30.798/2018.

45 - O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS ?

É o documento físico, de cunho temporário e transitório, tendente a acobertar operações desprovidas da geração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-em. No campo destinado à descrição dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: “A OPERAÇÃO CONSTANTE NESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDA EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – NF-em NO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR nº 286/2008.” Vide art. 2º da Lei Complementar n. 286/2008, § 1º do art. 39 do Decreto n. 30.798/2018.

46 = Qual o modelo de Recibo Provisório de Serviço - RPS a ser utilizado?

Não há modelo padrão para o Recibo Provisório de Serviço - RPS. Poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do sujeito passivo, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal, devendo conter todos os dados previstos no §1º c/c §2º, ambos do art. 39 do Decreto 30.798/2018. No entanto, o Município disponibiliza modelo caso seja necessário.

47 - O Recibo Provisório de Serviço - RPS deve ser confeccionado por gráfica ou depende de autorização da Prefeitura?

Não. O Recibo Provisório de Serviço - RPS poderá ser confeccionado ou impresso, bem como ser gerado e emitido em sistema próprio do sujeito passivo, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF. Vide caput do art. 41 do Decreto n. 30.798/2018.

48 - O Recibo Provisório de Serviço - RPS terá numeração sequencial específica?

Sim, o RPS deverá ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um), vedado repetir a numeração, salvo no caso de mudança de série. Vide § 2º do art. 41 do Decreto n. 30.798/2018.

49 - Quais os dados obrigatórios que o Recibo Provisório de Serviço - RPS deve conter?

Ao emitir o RPS o sujeito passivo deve observar os requisitos elencados no inciso I, § 1º do art. 39 do Decreto 30.798/2018.

50 -- Quando poderá ser utilizado o Recibo Provisório de Serviços – RPS?

O RPS poderá ser utilizado nas hipóteses elencadas no art. 40 do Decreto 30.798/2018.

51 - O sujeito passivo pode emitir RPS e posteriormente convertê-lo em NF-em?

Sim, o RPS pode ser utilizado, mas a regra é a geração da NF-em diretamente pelo sistema. Para empresas que efetuam o processo de integração de dados entre seu sistema (próprio) para o sistema da NF-em é obrigatório a emissão do RPS. OBS: O sujeito passivo que utilizar sistema próprio de RPS deverá convertê-lo em NF-em de forma manual ou através do Web service.

52 - Em quantas vias deve-se emitir o Recibo Provisório de Serviço – RPS?

O RPS deve ser emitido em no mínimo 2 (duas) vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços e a 2ª ficará em poder do emitente. Vide § 1º do art. 41 do Decreto nº 30.798/2018.

53 - É necessário converter o Recibo Provisório de Serviço - RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em ?

Sim, a conversão é obrigatória. A utilização do RPS nos casos previstos no art. 40 do Decreto 30.798/2018 é opcional, porém, uma vez feito a opção pelo seu uso, sua conversão é obrigatória. Vide parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 286/2008 e caput art. 43 do Decreto n. 30.798/2018.

54 - O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das Notas Fiscais Convencionais de serviços, conjugadas ou não, autorizadas pelo Município através de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em conformidade com a legislação municipal. OBS: A partir da vigência do Decreto Municipal n. 15.007/2008 (Regulamento da NF-em, vigente até 08mar2018), as notas fiscais convencionais somente puderam ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviço - RPS. Atualmente está em vigor o Decreto 30.798/2018 que trata sobre o assunto nos arts. 48 e 59.

55 - É permitido o uso de Notas Fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) como Recibo Provisório de Serviço – RPS ?

Sim, o sujeito passivo poderá optar pela utilização das Notas Fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) como RPS, sem a necessidade de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF municipal. A parte referente ao serviço prestado deverá ser convertida em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em. Vide arts. 48 e 49 do Decreto nº 30.798/2018

56 - O uso da Nota Fiscal Conjugada (mercadorias e serviços) é obrigatória?

Não é obrigatória, a opção pelo uso da nota fiscal conjugada é opcional, e o sujeito passivo poderá: a) optar em gerar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-em de forma online para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis; b) utilizar a Nota Fiscal Conjugada como Recibo Provisório de Serviços - RPS, descrevendo mercadorias e prestação de serviços nos respectivos campos e no prazo regulamentar converter em Nota Fiscal Eletrônica – NF-em. A numeração a ser convertida deverá corresponder apenas as notas que tenham serviços descritos. Vide arts. 48 e 49 do Decreto n. 30.798/2018.

57 - Qual a numeração o Recibo de Prest Serv-RPS caso o sujeito passivo opte por não mais utilizar a Notas Fiscais Conjugadas?

A numeração do RPS deverá obedecer a numeração da última nota fiscal conjugada. Vide parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 30.798/2018.

58 - É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do Recibo Provisório de Serviço – RPS?

Sim, em regra, é permitido (facultado) o uso de cupom fiscal, uma vez que o mesmo se equipara a RPS. Todavia, os prestadores de serviços devem adaptar o sistema para permitir a inserção do nº. CPF/CNPJ do tomador dos serviços no cupom fiscal e observar os prazos para conversão do RPS em NF-em conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar 286/2008 e no art. 43 do Decreto 30.798/2018. Vide artigos 45 a 47 do Decreto Municipal n. 30.798/2018.

59 - O que acontece no caso de não conversão do Recibo Provisório de Serviço - RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em ?

A não conversão do RPS equipara-se a não geração da NF-em, da mesma forma, a conversão fora dos prazos legais sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Vide artigo 43 do Decreto 30.798/18 e artigos 5º e 6º da Lei Complementar n. 286/2008.

60 - O que acontece no caso de conversão do Recibo Provisório de Serviço-RPS em Nota Fiscal fora do prazo regulamentar?

A conversão fora do prazo estabelecido sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Vide artigos 2º, 5º e 6º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 43 do Decreto n. 30.798/2018.

61 - Como o tomador de serviços (pessoa jurídíca) deve proceder no caso do prestador não converter o RPS em NF-em?

Se o prestador de serviços não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em nos prazos regulamentares, obrigará ao tomador (pessoa jurídica) a gerar a Declaração de Imposto Retido - DIR. Vide arts. 63 a 65 do Decreto n. 30.798/2018.

62 - Os dados dos RPS gerados pelo sistema próprio do sujeito passivo, podem ser exportados para o sistema da NF-em?

Sim. O sujeito passivo que utilizar o sistema próprio deverá integrar essas informações com o sistema da NF-em, através do Web service.

63 - Como fica o sujeito passivo que goza de imunidade tributária - ISSQN?

O sujeito passivo imune deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, sendo que, ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Todavia, em relação aos serviços tomados, deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção. Vide incisos II e III do art. 54 do Decreto n. 30.798/2018 e Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13.

64 - Como fica a situação do sujeito passivo enquadrado com o tratamento tributário de ISSQN por estimativa (ISSQN Presumido)?

O Sujeito Passivo autorizado pela Secretaria da Fazenda a recolher o ISSQN por estimativa fixa (lançamento de ofício) recolherá o valor estipulado mensalmente e deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, sendo que, ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Entende-se por estimativa fixa (ISSQN Presumido) aquela em cuja modalidade o valor do imposto é exigido mensalmente em cota fixa, não levando-se em consideração o preço do serviço relativos às operações executadas. Vide caput do art. 34 da Lei Complementar n. 155/2003. Todavia, em relação aos serviços tomados , deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção, vide Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13.

65 -- Como fica a situação do sujeito passivo enquadrado com o tratamento tributário ISS Fixo (sociedade profissional)?

O Sujeito Passivo autorizado pela Secretaria da Fazenda a recolher o ISSQN mensalmente e deverá ter essa informação em seu cadastro no sistema da NF-em, gerando o Documento de Arrecadação Municipal - DAM-e através do sistema levando em conta a quantidade de profissionais envolvidos, nos termos do disposto no § 3º, do art. 15, da Lei Complementar n. 155/2003. Ao gerar suas NF-em não haverá destaque de ISSQN da operação. Todavia, em relação aos serviços tomados, deverá ser observada a legislação quanto ao ISSQN/retenção. Vide incisos II e III do art. 54 do Decreto n. 30.798/2018, Inciso I, do art. 7º, inciso II, do § 1º e §§ 3º e 8º do art. 15, todos da Lei Complementar n. 155/2003.

67 - Contribuinte MEI pode emitir NF-em através do sistema da NF-em?

Não, o prestador de serviço MEI está obrigado a emitir a NFS-e a partir de 01/09/2023, através do portal https://www.gov.br/pt-br, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.

68 - Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Qual alíquota de ISS devo informar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional somente terão destaque do ISSQN, caso o serviço esteja dentre as exceções previstas no art. 4º da LCM nº 155/2003 e tenha sido prestado fora de Joinville. O campo de observações da NF-em trará a informação de que o imposto é devido a outro município e que deverá ser observada a regra deste para definir quem será o responsável pelo recolhimento (prestador ou tomador). Nesse caso há necessidade de informação da alíquota do ISS a que o contribuinte estiver sujeito, conforme enquadramento nas tabelas do simples.

69 - Como a pessoa física, domiciliada em Joinville, prestadora de serviços pode gerar a nota fiscal de serviços e recolher o ISSQN devido?

São duas as situações: 1ª - Pessoa física domiciliada em Joinville, prestadora de serviços e com inscrição no Cadastro Mobiliário do Contribuinte – CMC, alvará de funcionamento/CMC, da Secretaria da Fazenda, deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de prestação de serviços através do sistema da NF-em e recolherá o ISSQN como autônomo, em cotas fixas, lançado anualmente. Vide inciso I do § 1º do art. 8º, art. 9º, inciso I do § 1º e § 2º do art. 15, todos da Lei Complementar n. 155/2003, art. 1º da Lei Complementar n. 286/2008 e art. 19 do Decreto n. 30.798/2018. 2ª – Pessoa física domiciliada em Joinville, prestadora de serviços e que não tenha inscrição no Cadastro Mobiliário do Contribuinte – CMC, deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa, em meio digital e gratuito, recolhendo o ISSQN devido a operação, sendo necessário o acesso através do “Autosserviço”, disponível no portal da Prefeitura Municipal de Joinville, buscando informação sobre nota fiscal avulsa para pessoa física, acessando através de sua conta “gov.br”.

70 - O que muda para o sujeito passivo que colabora com o MECENATO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA – MMIC, através do ISSQN?

Os projetos culturais já estarão informados para a seleção no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em), devendo o Contribuinte informar o número do Certificado recebido pelo SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA – SIMDEC e o valor da contribuição (doação). O sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-em fará a dedução do ISSQN próprio no momento da geração do DAM-e.   Vide Lei Municipal 5.372/2005 em especial os arts. 11 a 13.

71 - É necessária a impressão dos livros de registro de serviços?

Não. O sujeito passivo fica dispensado da impressão e encadernação dos livros de serviços, ficando os respectivos registros disponíveis no sistema da NF-em. Vide art. 70 do Decreto n. 30.798/2018

72 - O sujeito passivo pode alterar o endereço de e-mail cadastrado?

O sujeito passivo, com a senha de administrador (máster), poderá alterar o endereço de e-mail cadastrado, para tanto deve acessar a opção “Home” onde estão contidas informações do cadastro.

73 - Como alterar os dados cadastrais no sistema da NF-em?

O sujeito passivo, com a senha de administrador (máster), poderá alterar alguns dados cadastrais, para tanto deve acessar a opção “Home” onde estão contidas informações do cadastro.

74 - Quantas senhas de segurança de acesso ao sistema da Nota Fiscal serão liberadas para cada sujeito passivo?

O sistema permitirá que o detentor da senha de administrador (Contribuinte) permita que usuários possam ser autorizados a acessar e utilizar as ferramentas do sistema, havendo um leque de “permissões” a serem concedidas a cada usuário. Vide art. 10 do Decreto n. 30.798/2018.

75 - Quantas pessoas poderão ser habilitadas pelo sujeito passivo a utilizar o sistema da NF-em?

Não há limites, podendo ser autorizadas tantas pessoas quantas necessárias, respondendo o sujeito passivo por todos os atos praticados pelas pessoas por ele autorizadas. Vide art. 11 do Decreto n. 30.798/2018.

76 - Como o sujeito passivo poderá vincular/cadastrar seu contador no sistema da NF-em?

O sujeito passivo, cliente contábil, acessando sua base de dados no sistema da NF-em, deve vincular seu contador através da opção “Configurações” > ”vincular contador” e habilitar as permissões.

77 - Como o contador, domiciliado em Joinville, poderá visualizar os dados de seu cliente?

O contador, desde que domiciliado em Joinville e também cadastrado no sistema da NF-em, após ser vinculado como contador pelo seu cliente, poderá acessar a base de dados do seu cliente através da opção “Home” > aparecerá a opção, no final da página “Empresas Vinculadas” e logar como usuário.

78 - Como desvincular o contador do cadastro dos clientes (sistema da NF-em)?

A desvinculação pode ser feita pelo Contribuinte através da opção “Configurações” > ”vincular contador” > clicando no ícone “X” (Remover vínculo com o contador). A desvinculação também poderá ser feita pelo próprio contador, que poderá acessar a base de dados do seu cliente através da opção “Home” > onde aparecerá a opção, no final da página “Empresas Vinculadas”, no final dos dados dessa empresa, aparecerá o ícone “X” (Remover vínculo com o contador).

79 - Ao emitir a NF-em não aparece o item do serviço que estou prestando. O que fazer?

Quando estiver na etapa de identificação do item de serviço, acesse a opção de pesquisa (lupa) e no campo de “Atividades Vinculadas” selecione a opção “Não” e pesquise. Esta ação irá disponibilizar todos os itens da lista de serviços e não apenas aqueles que sua natureza está vinculada.

155 - Como faço para compensar valor de incentivo repassado ao Mecenato?

Na opção “Imposto” > “Apurar imposto” > “Total com incentivo” . Confirme no “ok”, insira o CPF/CNPJ do proponente que já estará cadastrado, inclusive o saldo que ainda tem disponível/aprovado, inserir os dados da transferência, tomando o cuidado de que a data dessa transferência não pode ser a do mês corrente e sim, no mínimo deve ser da mesma competência do imposto que está sendo efetuado o fechamento (exemplo: apuração do ISS da competência 10/2024, doação efetuada até dia 31//10/2024) e o valor de desconto fica limitado a 30% do valor de ISS a recolher. Ao concluir a inserção das informações clique em “Adicionar Beneficiário” > e depois “Apurar imposto concedendo incentivo”. A guia estará disponível na opção “Imposto” > “Guias”.

130- O sujeito passivo poderá cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em e Declaração do Imposto Retido - DIR?

Sim. O cancelamento da NF-em e da DIR estão previstos nos arts. 36 e 37 do Decreto 30.798/2018 e podem ser feitos ate o pagamento ou vencimento do tributo, que ocorrer primeiro.

131 - Uma NF-em pode ser substituída?

Sim, todo documento a ser cancelado, havendo a necessidade, pode ser substituído através da opção “Serviços” > “Emitir NF” > inserir os dados > clicar na aba “Substituição” opção “Substituir NF?” > “Sim”, informando a série e o nº da nota fiscal a ser cancelada, clicar em “adicionar nota fiscal”, na sequência, após a visualização prévia do documento, emita a NF-em. Este processo cancelará o documento incorreto e automaticamente irá gerar outro em substituição e somente poderá ser realizado até o vencimento ou o pagamento do ISSQN (o que ocorrer primeiro), desde que haja necessidade de substituição, portanto, não deve ser utilizada a opção “Cancelar” existente na consulta das notas emitidas. Caso a guia de ISSQN próprio já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível, antes do vencimento, cancelar a guia para possibilitar o cancelamento da Nota fiscal. Sobre a substituição de nota fiscal assista ao vídeo disponível no sistema da Nf-em em “Serviços” > “Downloads” > “Vídeos de uso do sistema” > “Substituição de nota fiscal”. Vide art. 37 do Decreto n. 30.798/2018.

132 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais – NF-em antes do pagamento ou vencimento do tributo?

É possível que o cancelamento seja efetuado pelo prestador (NF-em), através das ferramentas disponíveis no próprio sistema da NF-em, no entanto essa possibilidade ocorre quando a NF-em a ser cancelada foi emitida em mês/calendário para o qual não ocorreu o pagamento do imposto ou o seu vencimento (o que ocorrer primeiro). O pagamento ou o vencimento impede o cancelamento do documento envolvido. Vide caput do art. 36 do Decreto nº 30.798/2018. Se não houver necessidade de substituição, o cancelamento pode ser feito através da opção “Serviços” > “Consulta NF-em” > selecionando o documento a ser cancelado e clicando na opção “X” Cancelar, informando o motivo e depois clicando na opção “Confirmar”. Existindo necessidade de substituição, deve ser utilizada a opção “Serviços” > “Emitir NF” > inserir os dados > clicar na aba “Substituição” opção “Substituir NF?” > “Sim”, informando a série e o nº da nota fiscal a ser cancelada, clicar em “adicionar nota fiscal”, e na sequência, após a visualização prévia do documento, emita a NF-em. Caso a guia de ISSQN próprio já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível, antes do vencimento, cancelar a guia para possibilitar o cancelamento da Nota fiscal.

134 - Como proceder para cancelar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-em) após o prazo definido no Decreto?

Decorrido o prazo previsto no item anterior, somente caberá a solicitação de cancelamento através de protocolo pelo “autoserviço”, conforme opção existente na página do Município, buscando por “cancelamento de nota fiscal”, inserindo documentos e informações que comprovem o pagamento indevido do imposto (se for o caso) e a necessidade de cancelamento, bem como, a identificação do documento substituto (se for o caso). O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação, com base na legislação municipal.

140 - O que é a Declaração de Imposto Retido (DIR)?

É uma declaração a ser efetuada pelo tomador dos serviços nas seguintes situações: 1 – Quando o prestador dos serviços não fornecer o documento fiscal apropriado, a declaração irá informar ao sistema o valor de ISSQN a recolher; 2 – serve para declarar os serviços tomados de prestadores de fora do Município, sendo que, quando se referir a item descrito no art. 4º da LCM nº 155/2003 e aqui prestado, haverá destaque de ISSQN a recolher e para os demais itens de serviço, a declaração não apresentará qualquer destaque de ISS a recolher, tratando-se de simples informação.

141 - Como efetuar uma Declaração de Imposto Retido (DIR)?

Ao acessar o sistema da NF-em, utilize a opção “Serviços” > “Declarar DIR” > informe os dados e clique em “Declarar DIR”.

143 - Como proceder para cancelar Declaração do Imposto Retido – DIR antes do pagamento ou vencimento do tributo?

É possível que o cancelamento seja efetuado pelo tomador de serviços (DIR), através das ferramentas disponíveis no próprio sistema da NF-em. Essa possibilidade ocorre quando a DIR a ser cancelada, tenha sido declarada em mês/calendário para o qual não ocorreu o pagamento do imposto ou o seu vencimento (o que ocorrer primeiro). O pagamento ou o vencimento impede o cancelamento do documento envolvido. Vide caput do art. 36 do Decreto nº 30.798/2018. O cancelamento pode ser feito através do acesso a opção “Serviços” > “Consulta DIR” > selecionando o documento a ser cancelado e clicando na opção “X” Cancelar, informando o motivo e depois clicando na opção“Confirmar cancelamento”. Caso a guia de ISSQN retido já esteja apurada, no entanto, não paga, é possível cancelar a guia, antes do vencimento, para possibilitar o cancelamento da DIR.

145 - Como proceder para cancelar Declaração do Imposto Retido – DIR após o prazo definido no Decreto?

Decorrido o prazo previsto no item anterior, somente caberá a solicitação de cancelamento através de protocolo pelo “autoserviço”, conforme opção existente na página do Município, buscando por “cancelamento de nota fiscal”, inserindo documentos e informações que comprovem o pagamento indevido do imposto (se for o caso) e a necessidade de cancelamento, bem como, a identificação do documento substituto (se for o caso). O pedido será analisado por um Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, que poderá deferir ou não a solicitação, com base na legislação municipal.

146 - Uma NF-em ou DIR após cancelada pode ser reativada?

Não. Uma vez cancelado, o documento será armazenado no sistema da NF-em com a indicação de sua invalidade (cancelado). Vide § 6º do art. 36 do Decreto n. 30.798/2018.

147 - Uma DIR pode ser substituída?

Sim, todo documento a ser cancelado, havendo a necessidade de substituição, pode ser substituída, no caso da DIR, basta efetuar a declaração novamente, caso o sistema impeça a utilização dos mesmos dados da declaração original, sugerimos a utilização de uma série de documento diferente. Vide art. 37 do Decreto n. 30.798/2018.

148 - Como o sujeito passivo pode acompanhar seus pedidos de cancelamento efetuado no sistema da NF-em?

Nos casos em que o cancelamento for iniciado através do sistema da NF-em, dentro do prazo estipulado pela legislação, a solicitação de cancelamento poderá ser acompanhado através da opção “Serviços” > ”Consulta solicitações de cancelamento”.

150 - Como o prestador de serviços deve apurar o ISSQN/próprio decorrente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-em geradas?

Os prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com tratamento tributário de “Contribuinte regular do ISS” no sistema da NF-em, deverão apurar o imposto mensalmente (mês calendário) e realizar o fechamento da guia até o vencimento para que o sistema calcule automaticamente o valor devido e gere, consequentemente o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e. Entende-se por ISSQN próprio aquele cuja obrigação é do prestador de serviços e que deverá ser recolhido até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação. OBS: Os prestadores de serviços pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração pelo Simples Nacional, incluído o Microempreendedor Individual - MEI (essa informação deverá constar no tratamento tributário do sistema da NF-em), deverão apurar e gerar a guia de recolhimento no sistema próprio do Simples Nacional – arts. 12, 13, e 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Vide art. 54 à 57 do Decreto n. 30.798/2018.

151 - Como o tomador de serviços, pessoa jurídica, domiciliado em Joinville, deve apurar o ISSQN/retenção, decorrente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços -NF-em recebidas?

Os tomadores de serviços (pessoas jurídicas) domiciliados em Joinville, que tomarem serviços de prestadores de Joinville, dos quais haja destaque de retenção do imposto, deverão apurar mensalmente o ISS/retenção e realizar o fechamento da guia até o vencimento para então gerar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM-e. Vide art. 54 à 57 do Decreto n. 30.798/2018. Entende-se por ISSQN retido aquele cuja obrigação disposta na Lei Complementar Municipal 155/2003 Art. 10 a 13, ficando atribuído ao tomador de serviços a responsabilidade pela retenção e recolhimento.

152 - O que ocorre caso os fechamentos das guias não sejam efetuados nos prazos estabelecidos?

Neste caso, o sistema da NF-em efetuará o fechamento automático assim que encerrado o prazo de vencimento, remetendo a informação do debito para a consecução de sua cobrança.

153 - Como gerar e emitir/visualizar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e (guia de ISSQN)?

O Contribuinte deve acessar o sistema, opção “Imposto” > “Apurar Imposto” > Apurar o total ou de forma individual (por nota, por data ou outro critério…). Para acessar a guia utilize a opção “Imposto” > “Guias”, selecione o período e visualize a guia.

154 - É possível cancelar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico – DAM-e (guia de ISSQN)?

Sim, o sujeito passivo poderá cancelar uma guia gerada, mas somente antes do vencimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro.

160 - Como emitir Nota Fiscal Avulsa (NFSA-e)?

Após a pessoa física fazer o login no sistema, acesse a opção “Serviços” > Emitir NF-em (Avulsa)” > insira os dados do tomador > a natureza de operação 150 (Nota Avulsa), insira os dados do serviço e clique na opção “Emitir nota avulsa”.

161 - Como imprimir Nota Fiscal Avulsa (NFSA-e)?

Após gerada a nota fiscal e pago o tributo, o documento pode ser visualizado na opção “Serviços” > “Consulta NF-em/NFSA-e” > selecione a competência do documento e o visualize, clicando no link que ficará em destaque. A nota fiscal avulsa somente estará disponível para impressão após o pagamento do tributo devido.

162 - Como obter a guia para recolhimento do ISSQN devido pela nota fiscal avulsa (NFSA-e)

Após gerada a nota fiscal avulsa (NFSA-e), clique na opção “Imposto” > “Guias” > na opção “Dívida” escolha “Todos” ou apenas “Nota fiscal avulsa(301) > selecione o documento e escolha a opção pagamento que fica no lado direito da tela, final da linha do documento do qual se deseja efetuar o pagamento.

200 - Como resolver dúvidas relacionadas a utilização do sistema da NF-em?

O sujeito passivo pode utilizar a opção “serviços” > “Contato” existente na pagina inicial do sistema ou então pode encaminhar suas dúvidas à Unidade de Fiscalização de Tributos - através do e-mail fiscalville@joinville.sc.gov.br.
Desenvolvido por Pública
04.01.34.0007