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Emissor Nacional
A partir de 20/07/2026, a emissão da NFS-e passará a ser realizada, exclusivamente, via Emissor Nacional. A mudança antecipa a obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelece a emissão da NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de setembro de 2026. Apuração do ISS O portal Municipal da NFS-e continuará ativo. As notas fiscais serão emitidas pelo Emissor Nacional, mas a Apuração do ISS continuará sendo realizada no portal municipal. Documentação Técnica As empresas que utilizam sistemas integrados para emissão de NFS-e deverão realizar os ajustes necessários em seus arquivos e integrações, conforme a documentação técnica disponibilizada pelo Governo Federal no portal oficial da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf Links do Ambiente de Produção Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica https://www.gov.br/nfse/pt-br Emissor Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f Consulta Pública de NFS-e emitidas: https://www.nfse.gov.br/consultapublica/ APIs: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao Links do Ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes) Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f Consulta Pública de NFS-e emitidas: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica |
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